Concílio de Trento: Decreto sobre o Santíssimo Sacramento da Eucaristia
Papa Júlio III |
Sessão XIII
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Júlio III, em 11 de outubro do ano do Senhor de 1551
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Júlio III, em 11 de outubro do ano do Senhor de 1551
Decreto sobre o Santíssimo Sacramento da Eucaristia
Ainda que o Sacrossanto, Ecumênico e Geral concílio
de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos Legados e
Núncios da Santa Sé Apostólica, e se congregou, não sem a particular direção e
governo do Espírito Santo, com a finalidade de expor a verdadeira doutrina
sobre a fé e os Sacramentos, a colocar um paradeiro em todas as heresias e a
outros gravíssimos males que no presente afligem lamentavelmente a Igreja de
Deus, e a dividem em muitos e vários partidos, teve, desde o princípio, principalmente
por objetivo de seus desejos, arrancar pelas raízes a mancha dos execráveis
erros e cismas que o demônio colocou nestes nossos calamitosos tempos sobre a
doutrina da fé, uso e culto da Sacrossanta Eucaristia, a mesma que foi deixada
à Sua Igreja pelo nosso Salvador, como símbolo de sua unidade e caridade,
querendo que com ela estivessem todos os Cristãos juntos e reunidos entre si.
Como conseqüência, então o Sacrossanto Concílio,
ensinando a mesma perfeita e sincera doutrina sobre esse venerável e Divino
Sacramento da Eucaristia, que sempre reteve e conservará até o final dos
séculos a Igreja Católica, instruída por Jesus Cristo, nosso Senhor e seus
Apóstolos, e ensinada pelo Espírito Santo que incessantemente lhe sugere toda
verdade, proíbe a todos os fiéis Cristãos que de ora em diante se atrevam a
crer, ensinar, ou pregar a respeito da mesma Eucaristia, de outro modo que não
aquele que de define e explica no presente decreto.
Cap. I - Da presença real de Jesus Cristo nosso
Senhor no santíssimo sacramento da Eucaristia
Em primeiro lugar, ensina o Santo Concílio,
claramente, e sinceramente confessa que depois da consagração do pão e do
vinho, fica contido no saudável sacramento da Santa Eucaristia, verdadeira,
real e substancialmente nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e Homem, sob
as espécies daqueles materiais sensíveis, pois não existe com efeito,
incompatibilidade que o mesmo Cristo nosso Salvador esteja sempre sentado, no
Céu, à direita do Pai, segundo o modo natural de existir e que ao mesmo tempo
nos assista sacramentalmente com Sua presença, e em sua própria substância em
outros lugares, com existência que ainda que apenas o possamos expressar com
palavras, poderemos, não obstante, alcançar com nosso pensamento ilustrado pela
fé, que é possível a Deus, e devemos firmemente acreditar.
Assim pois, professaram clarissimamente todos os
nossos antepassados que viveram a verdadeira Igreja de Cristo, e trataram deste
santíssimo e admirável Sacramento, a saber: que nosso Redentor o instituiu na
última ceia, quando depois de ter benzido o pão e o vinho, atestou a seus
Apóstolos, com claras e enérgicas palavras que lhes dava Seu próprio Corpo e
Seu próprio Sangue. E sendo fato consumado que as ditas palavras mencionadas
pelos mesmos Santos Evangelistas e repetidas depois pelo Apóstolo São Paulo,
incluem em si mesmas aquele próprio e patentíssimo significado, segundo as
entenderam os santos Padres, é sem dúvida execrável a maldade com que certos
homens pretensiosos e corruptos as distorcem, violentam e tentam explicar em
sentido figurado, fictício ou imaginário, negando a realidade da Carne e Sangue
de Jesus Cristo contra a inteligência unânime da Igreja, que sendo coluna e
apoio da Verdade, sempre detestou por serem diabólicas estas ficções expressas
por homens ímpios e sempre conservou indelével a memória e gratidão deste tão
sobressalente benefício que nos fez Jesus Cristo.
Cap. II - Do modo com que se instituiu este
santíssimo Sacramento
Estando, então, nosso Salvador para partir deste
mundo para ficar junto ao Seu Pai, instituiu este Sacramento, no qual, incluiu
todas as riquezas de Seu divino amor para com todos os homens, deixando-nos um
monumento de suas maravilhas, e ordenando-nos que ao recebe-lo recordássemos
com veneração Sua memória, e anunciássemos Sua morte e que Ele haveria de
voltar para julgar o mundo. Quis também que este Sacramento fosse recebido como
um alimento espiritual das almas, que com ele se alimentem e confortem os que
vivem pela vida de Jesus Cristo que disse: Quem comer do Meu Corpo e beber do
Meu Sangue, viverá por Mim; e como um antídoto com que nos libertamos dos
pecados veniais e nos preservamos dos pecados mortais. Quis também que fosse
este Sacramento um prêmio de nossa futura glória e perpétua felicidade, e
consequentemente um símbolo ou significado daquele único Corpo, cuja Cabeça é
Ele mesmo, e ao qual quis que estivéssemos unidos estritamente como membros por
meio da seguríssima união da fé, da esperança e da caridade, para que todos
crêssemos na mesma Verdade e que não houvesse cisma entre nós.
Cap. III - Da excelência do santíssimo sacramento
da Eucaristia, em relação aos demais Sacramentos
É comum, por certo, à Santíssima Eucaristia,
juntamente com os demais Sacramentos, ser símbolo ou significado de uma coisa
sagrada, e forma ou sinal visível da graça invisível, não obstante se acha
neste, a excelência e singularidade dos demais Sacramentos que começam a ter
eficácia de santificar quando são administrados em alguém, a Eucaristia contém
o Próprio Autor da santidade antes de ser administrado, pois ainda não tinham
recebido os Apóstolos a Eucaristia da mão do Senhor, quando Ele mesmo afirmou
com toda verdade que o que lhes dava era Seu Corpo e Seu Sangue.
Sempre subsistiu na Igreja de Deus esta fé que nos
diz que imediatamente depois da consagração existe sob as espécies do pão e do
vinho, o verdadeiro Corpo e verdadeiro Sangue de nosso Senhor, juntamente com
Sua Alma e Divindade. O Corpo certamente sob a espécie do Pão, e o Sangue sob a
espécie do Vinho, e a Alma sob as duas espécies, em virtude daquela natural
conexão e concomitância pelas quais estão unidas entre si as Partes de nosso
Senhor Jesus Cristo, que ressuscitou dentre os mortos para não voltar jamais a
morrer, e a divindade por aquela Sua admirável união hipostática com o Corpo e
com a alma. Por isto é certíssimo que existe sob a espécie do Pão, em seu todo
ou em suas menores partes, e sob a espécie do Vinho, também em seu todo ou em
suas menores partes1.
Cap. IV - Da Transubstanciação
Mas pelo que disse Jesus Cristo nosso Redentor, que
era verdadeiramente Seu Corpo que O oferecia sob a espécie do pão, a Igreja de
Deus acreditou perpetuamente e o mesmo declara novamente o Santo Concílio que
pela consagração do pão e do vinho, são convertidas: a substância total do pão
no Corpo de nosso Senhor, e a substância total do vinho no Sangue de nosso
Senhor Jesus Cristo, e essa transformação é oportuna e propriamente chamada de
Transubstanciação pela Igreja Católica.
Cap. V - Do culto e veneração que se deve dar a
este santíssimo Sacramento
Não resta pois motivo algum de dúvida de que todos
os fiéis Cristãos tenham que venerar este Santíssimo Sacramento e prestar-lhe,
segundo o costume sempre seguido pela Igreja católica, o culto de adoração que
se deve a Deus. Também não se deve tributar menos adoração com o pretexto de
que foi instituído por Cristo nosso Senhor para recebe-Lo, pois cremos que está
presente nesse Sacramento, aquele mesmo Deus de quem o Pai Eterno quando O
introduziu no mundo disse: Adorem a Ele todos os Anjos de Deus, o mesmo a Quem
os magos prostrados adoraram, e Quem finalmente, segundo o testemunho da
escritura, foi adorado pelos Apóstolos na Galiléia.
Declara também o Santo Concílio que o costume de
celebrar com singular veneração e solenidade todos os anos em dia certo,
demarcado e festivo, este sublime e venerável Sacramento e o costume de
conduzi-lo em procissões, honorífica e reverentemente pelas ruas e lugares
públicos, foram introduzidos na Igreja de Deus com muita piedade e religião. É
sem dúvida muito justo que sejam designados alguns dias de festa em que todos
os Cristãos testemunhem com singulares e agradáveis demonstrações a gratidão e
lembranças de seu encorajamento e respeito pelo Dono e Redentor de todos, por
tão inefável e claramente Divino benefício, em que se representam seus triunfos
e a vitória que Ele alcançou sobre a morte. É necessário por certo que a
verdade vitoriosa triunfe de tal modo sobre a mentira e as heresias que Seus
inimigos, assistindo tanto esplendor e testemunhos do grande regozijo da Igreja
Universal, ou debilitados e alquebrados sejam consumidos pela inveja ou então
envergonhados e confundidos tomem novo sentido.
Cap. VI - Como se deve guardar o sacramento da
Sagrada Eucaristia, e como leva-la aos enfermos
É tão antigo o costume de guardar a Santa
eucaristia no sacrário, que já era conhecido no século em que foi celebrado o
Concílio de Nice. É certo que além de ser muito conforme a equidade e a razão,
se tenha ordenado em muitos concílios, e observando por costume muito antigo da
Igreja Católica, que se leve a Sagrada Eucaristia para administrá-la aos
enfermos, e com essa finalidade a eucaristia deve ser cuidadosamente guardada
nas igrejas. Por este motivo, estabelece o Santo Concílio que necessariamente
este costume tão saudável deve ser mantido.
Cap. VII - Da preparação que deve preceder o
recebimento digno da Sagrada Eucaristia
Se não é decoroso que ninguém se apresente a
nenhuma das demais funções sagradas, senão com pureza e santidade, muito mais
notória é às pessoas cristãs, a santidade e divindade deste celeste Sacramento,
com muito maior agilidade por certo devem procurar apresentar-se para receber
com grande respeito e santidade; principalmente se nos lembrarmos daquelas
terríveis palavras do Apóstolo São Paulo: "Quem come e bebe indignamente,
come e bebe sua condenação, pois não faz diferença entre o Corpo do Senhor e
outras comidas". Devido a isto deveremos sempre lembrar àquele que queira
comungar, o preceito do mesmo Apóstolo: Reconheça-se o homem a si mesmo.
O costume da Igreja declara que é necessário este
exame para que ninguém que tenha consciência de que esteja em pecado mortal
possa receber a Sagrada Eucaristia, mesmo que pareça estar muito arrependido,
pois é necessária a confissão sacramental para livrá-lo dos pecados. Isto mesmo
foi decretado por este Santo Concílio, e seja observado perpetuamente por todos
os cristãos, e também os sacerdotes, a quem corresponde a celebração por obrigação,
a não ser que lhes falte um confessor. E se o sacerdote, por alguma urgente
necessidade celebrar sem haver se confessado, confesse sem prorrogação, logo
que possa.
Cap. VIII - Do uso deste admirável Sacramento.
Com muita razão e prudência discutiram nossos
Padres a respeito do uso deste Sacramento, e concluíram que existem 3 modos de
recebê-Lo. Alguns ensinaram que certas pessoas o recebem apenas
sacramentalmente, pois são pecadores. Outros O recebem apenas espiritualmente,
ou seja, aqueles que recebendo com o desejo este pão celeste, percebem com a
vivacidade de sua fé, que realiza por amor seu fruto e utilidades. Os terceiros
são os que recebem sacramental e espiritualmente ao mesmo tempo, e estes são os
que se preparam e se propõe antes, de tal modo que se apresentam a esta divina
mesa adornados com as vestes nupciais.
Quando os fiéis recebem a Eucaristia
sacramentalmente, sempre foi costume da Igreja de Deus que estes leigos tomem a
comunhão da mão do sacerdote, e que os sacerdotes, quando celebram, se
comunguem a si mesmos. Esse costume deve ser mantido com muita razão por vir de
uma tradição apostólica. Finalmente, o Santo Concílio faz uma admoestação com
seu amor paternal, exorta, roga e suplica pelas entranhas de misericórdia de
Deus nosso Senhor, a todos e a cada um que estejas sob o nome de cristãos, que
se compenetrem e conformem-se neste sinal de unidade neste vínculo de caridade
e neste símbolo de concórdia, e lembrando-se de tão suprema majestade e do amor
tão extremo de Jesus Cristo, nosso Senhor, que deu Sua amada vida em favor de
nossa salvação, e Sua Carne para que nos servisse de alimento, creiam e venerem
estes sagrados mistérios de Seu Corpo e Sangue, com fé tão constante e firme,
com tal devoção de alegria, e com tal piedade e reverência, que possam receber
com freqüência aquele Pão sobresubstancial de modo que exista vida verdadeira
em suas almas, e saúde perpétua de seus entendimentos para que, confortados com
o vigor daquilo que recebem, possam chegar do caminho desta miserável peregrinação
à Pátria Celestial, para comer nela, sem nenhum disfarce nem véu, o mesmo pão
dos Anjos que agora comem sob as sagradas espécies.
E portanto, não basta expor as verdades, se não se
descobrem e refutam os erros. Houve por bem este Santo Concílio editar os
cânones seguintes, para que, uma vez conhecida a doutrina católica, entendam
também todos, quais são as heresias de que devem guardar-se e devem evitar.
Cânones do Santíssimo Sacramento da Eucaristia
- Cân. I - Se
alguém negar que no santíssimo sacramento da Eucaristia está contido
verdadeira, real e substancialmente o corpo e o sangue juntamente com a
alma e divindade de nosso Senhor Jesus Cristo e por conseqüência o Cristo
inteiro; mas pelo contrário, disser que apenas existe na Eucaristia um
sinal, ou figura virtual, seja excomungado.
- Cân. II - Se
alguém disser que no sacrossanto sacramento da Eucaristia permanece
substância de pão e vinho juntamente com o Corpo e Sangue de nosso Senhor
Jesus Cristo, e negar aquela admirável e singular conversão de toda a
substância do pão em Corpo e de toda substância do vinho em Sangue,
permanecendo somente as espécies de pão e vinho, conversão que a Igreja
Católica propiciamente chama de Transubsctanciação, seja excomungado.
- Cân III - Se
alguém negar que o venerável sacramento da Eucaristia contém o Cristo
Total em cada uma das espécies, e em cada uma das partículas em que forem
divididas as espécies, seja excomungado.
- Cân. IV - Se
alguém disser que, feita a consagração, não existe no admirável sacramento
da eucaristia, nada além de mentiras, e que recebe, mas nem antes e nem
depois permanece o verdadeiro Corpo do Senhor nas hóstias ou partículas
consagradas, que se guardam depois das comunhões, seja excomungado.
- Cân. V - Se
alguém disser que o principal fruto da Sacrossanta Eucaristia, é o perdão
dos pecados, ou que não provém dela outros efeitos, seja excomungado.
- Cân. VI - Se
alguém disser que no santo sacramento da eucaristia não se deve adorar a
Cristo, Filho unigênito de Deus, com o culto de "latria" nem
também com o externo, e que portanto não se deve venerar com peculiar e
festiva celebração, nem ser conduzido solenemente em procissões, segundo o
louvável e universal rito e costume da Santa Igreja, ou que não se deve
expor publicamente ao povo para que receba adoração, e que tal adoração
constitui idólatria, seja excomungado.
- Cân. VII - Se
alguém disser que não é lícito reservar a Sagrada Eucaristia no sacrário,
pois imediatamente depois da consagração é necessário que se faça a
distribuição total das hóstias, ou disser que não é lícito levá-la
piedosamente aos enfermos, seja excomungado.
- Cân. VIII - Se
alguém disser que Cristo, dado na eucaristia, somente é recebido
espiritualmente e não também sacramental e realmente, seja excomungado.
- Cân. IX - Se
alguém negar que todos e cada um dos fiéis Cristãos de ambos os sexos,
quando tenham chegado ao completo uso da razão, estão obrigados a comungar
todos os anos ao menos na Páscoa da Ressurreição, segundo o preceito de
nossa Santa Madr Igreja, seja excomungado.
- Cân. X - Se
alguém disser que não é lícito ao sacerdote que celebra a missa,
comungar-se a si mesmo, seja excomungado.
- Cân. XI - Se
alguém disser que apenas a fé é preparação suficiente para receber o
Sacramento da Santíssima Eucaristia, seja excomungado.
E para que não se receba
indignamente tão magno Sacramento, e por conseqüência, seja causa de morte e
condenação da alma, estabelece e declara o mesmo Concílio, que os que se sintam
agravados com a consciência de pecado mortal, por mais arrependidos que estejam,
devem, para receber a Eucaristia, proceder à confissão sacramental, havendo
confessor. E se alguém presumir ensinar, pregar, ou afirmar com pertinácia o
contrário, ou também defendê-lo em discussões públicas, fique pelo mesmo fato
excomungado.